Marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono é aprovado por comissão do Senado

Parlamentares aprovaram também requerimento para que o texto tramite em regime de urgência

O hidrogênio de baixa emissão de carbono é uma fonte renovável de energia | Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde, do Senadoaprovou nesta quarta-feira (12), um Projeto de Lei que cria o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono e estabelece incentivos para a indústria desse tipo de hidrogênio.

O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), e segue agora para análise do plenário da Casa. A comissão aprovou também um requerimento para que a proposição tramite em regime de urgência.

O hidrogênio de baixa emissão de carbono é uma fonte renovável de energia. O projeto aprovado o define como o hidrogênio combustível ou insumo industrial, coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção, e que tenha emissão de gases de efeito estufa (GEE), conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 4 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido.

Ele pode substituir a gasolina e o diesel, por exemplo. Ao contribuir para uma redução do lançamento de GEE, ajuda na limitação das mudanças climáticas.

De acordo com o Projeto de Lei, compete à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem do hidrogênio no território brasileiro. A produção só poderá ser autorizada a empresas brasileiras sediadas no Brasil.

A proposição ainda cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Ela compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

O Rehidro suspende, num período de cinco anos, a incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.

Poderão participar do programa também as empresas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou venda do hidrogênio.

Já o PHBC tem entre seus objetivos a definição de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono e de incentivos para o uso deste setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, siderúrgico e petroquímico.

O Projeto de Lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas se sofrer modificações no Senado, retornará à Casa Baixa.

Fonte: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/marco-legal-do-hidrogenio-de-baixa-emissao-de-carbono-e-aprovado-por-comissao-do-senado

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